Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 20.518 de 06 de dezembro de 2012
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O valor da Gratificação Complementar - GC -, instituída pelo art. 1° da Lei Delegada n° 44, de 12 de julho de 2000, destinada aos servidores da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, passa a corresponder a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico do respectivo cargo, a partir de 1° de agosto de 2012.