Lei do Distrito Federal nº 867 de 25 de Maio de 1995
Cria o Serviço de Assistência Multiprofissional em Domicílio nas Regiões de Saúde do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 25 de maio de 1995
Fica criada no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS-DF) a modalidade de serviço denominada ATENÇÃO DOMICILIAR, destinada a prestar assistência médica em domicílio a pacientes residentes e domiciliados no Distrito Federal, observada as condições estabelecidos nesta Lei.
o deslocamento dos profissionais indicados dar-se-á de seu serviço de lotação até o local de atendimento;
o serviço será prestado por equipe multiprofissional formada de acordo com as necessidades do paciente;
encaminhamento, a quem de direito, dos problemas de origem familiar e domiciliar relacionados à situação original do paciente.
A ATENÇÃO DOMICILIAR desenvolverá ações de nível primário, secundário e terciário, encarregando-se de sua execução, no limite de seu território de atuação, os seguintes órgãos:
Em cada Regional de Saúde será criado um SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM DOMICILIO (SAMED), encarregado da execução da ATENÇÃO DOMICILIAR e composto, no mínimo da seguinte equipe profissional:
seja portador de enfermidade que, a critério do SAMED, lhe permita atendimento em domicílio, sem prejuízo da qualidade;
Em caso de necessidade, o SAMED poderá acionar os serviços de outros profissionais e especialistas, lotados ou não, em sua Regional de Saúde, conforme dispuser regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.
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