Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 867 de 25 de Maio de 1995

Cria o Serviço de Assistência Multiprofissional em Domicílio nas Regiões de Saúde do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O funcionamento da ATENÇÃO DOMICILIAR reger-se-á, pelas seguintes normas:

I

o local de atendimento será o domicílio do paciente;

II

o deslocamento dos profissionais indicados dar-se-á de seu serviço de lotação até o local de atendimento;

III

o serviço será prestado por equipe multiprofissional formada de acordo com as necessidades do paciente;

IV

o atendimento deverá ser o mais abrangente possível dele constando no mínimo:

a

atenção individual do paciente;

b

elaboração de diagnóstico;

c

encaminhamento, a quem de direito, dos problemas de origem familiar e domiciliar relacionados à situação original do paciente.