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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 867 de 25 de Maio de 1995

Cria o Serviço de Assistência Multiprofissional em Domicílio nas Regiões de Saúde do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica criada no Sistema Único de Saúde do Distrito Federal (SUS-DF) a modalidade de serviço denominada ATENÇÃO DOMICILIAR, destinada a prestar assistência médica em domicílio a pacientes residentes e domiciliados no Distrito Federal, observada as condições estabelecidos nesta Lei.