Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 867 de 25 de Maio de 1995
Cria o Serviço de Assistência Multiprofissional em Domicílio nas Regiões de Saúde do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.