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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 867 de 25 de Maio de 1995

Cria o Serviço de Assistência Multiprofissional em Domicílio nas Regiões de Saúde do Distrito Federal

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Art. 4º

Em cada Regional de Saúde será criado um SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM DOMICILIO (SAMED), encarregado da execução da ATENÇÃO DOMICILIAR e composto, no mínimo da seguinte equipe profissional:

I

médico;

II

enfermeiro;

III

auxiliares de enfermagem;

IV

agente administrativo;

V

assistente social.