Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de dezembro de 2024
Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica instituído, no Distrito Federal, o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, uma plataforma digital gratuita destinada à disponibilização de vídeos com aulas ministradas por professores da rede pública, abrangendo conteúdos da educação básica, desde o primeiro ano do ensino fundamental até o final do ensino médio.
Os conteúdos disponibilizados na plataforma terão caráter exclusivamente complementar e de apoio pedagógico, sendo vedada sua utilização para substituir ou compensar os dias letivos e as horas-aula previstos na legislação vigente.
oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;
incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem, promovendo a modernização e a inovação na educação pública;
facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.
Capítulo II
DO FUNCIONAMENTO DO REPOSITÓRIO E DOS CONTEÚDOS
O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado por meio de uma plataforma digital gratuita, acessível a todos os alunos da rede pública do Distrito Federal.
vídeos com aulas expositivas, ministradas por professores da rede pública de ensino ou por especialistas convidados, cobrindo as disciplinas da educação básica, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN;
conteúdos voltados à preparação para o ENEM e outras avaliações importantes, com foco nas competências exigidas nessas provas.
assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;
garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos, respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.
Capítulo III
DAS PARCERIAS E DOS PATROCÍNIOS
A implementação e manutenção do Repositório Distrital de Conteúdos Escolares pode contar com parcerias e patrocínios da iniciativa privada, conforme regulamentação específica.
Os patrocinadores podem adquirir os direitos de denominação da plataforma digital, conforme regras a serem definidas em regulamento, observando-se as seguintes condições:
as parcerias devem respeitar os valores educativos, culturais e éticos do ambiente escolar, sendo vedado qualquer conteúdo publicitário de natureza comercial, política ou ideológica nos materiais disponibilizados;
o nome do patrocinador pode ser associado à marca da plataforma, com destaque nas peças de divulgação e na identidade visual, respeitando a transparência e a clareza das informações aos usuários.
suporte técnico e financeiro para a ampliação do acesso à internet e à tecnologia digital por parte dos alunos da rede pública.
Capítulo IV
DOS BENEFICIÁRIOS E DO ACESSO
O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sendo acessível por meio de credenciamento digital que permita a autenticação e o acesso aos conteúdos.
Capítulo V
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
A Secretaria de Educação deve estabelecer um canal de comunicação direta com os usuários da plataforma, permitindo o envio de sugestões e possíveis correções de conteúdos, garantindo a melhoria contínua dos materiais oferecidos.
Capítulo VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As despesas decorrentes da execução desta Lei correm por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, inclusive por recursos oriundos de parcerias e patrocínios, na forma desta Lei e do Regulamento.
A Secretaria de Educação do Distrito Federal deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias, estabelecendo os procedimentos para implementação e funcionamento, bem como as normas para a celebração de parcerias.
136º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA