Artigo 9º da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado de forma gratuita e irrestrita para todos os alunos matriculados na rede pública de ensino do Distrito Federal, sendo acessível por meio de credenciamento digital que permita a autenticação e o acesso aos conteúdos.