JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares deve ser disponibilizado por meio de uma plataforma digital gratuita, acessível a todos os alunos da rede pública do Distrito Federal.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7618 /2024