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Artigo 4º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Os conteúdos disponibilizados no Repositório serão compostos por:

I

vídeos com aulas expositivas, ministradas por professores da rede pública de ensino ou por especialistas convidados, cobrindo as disciplinas da educação básica, conforme os Parâmetros Curriculares Nacionais – PCN;

II

materiais complementares, como exercícios, simulados e orientações didáticas para os alunos;

III

conteúdos voltados à preparação para o ENEM e outras avaliações importantes, com foco nas competências exigidas nessas provas.

Art. 4º, I da Lei do Distrito Federal 7618 /2024