Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares tem como objetivo:
I
oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;
II
democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;
III
incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem, promovendo a modernização e a inovação na educação pública;
IV
facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.