Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024
Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será responsável por:
I
coordenar a produção e a curadoria dos conteúdos educacionais disponibilizados no Repositório;
II
assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;
III
garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos, respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.