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Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

Os patrocinadores podem adquirir os direitos de denominação da plataforma digital, conforme regras a serem definidas em regulamento, observando-se as seguintes condições:

I

as parcerias devem respeitar os valores educativos, culturais e éticos do ambiente escolar, sendo vedado qualquer conteúdo publicitário de natureza comercial, política ou ideológica nos materiais disponibilizados;

II

o nome do patrocinador pode ser associado à marca da plataforma, com destaque nas peças de divulgação e na identidade visual, respeitando a transparência e a clareza das informações aos usuários.

Art. 7º, II da Lei do Distrito Federal 7618 /2024