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Artigo 5º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

A Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal será responsável por:

I

coordenar a produção e a curadoria dos conteúdos educacionais disponibilizados no Repositório;

II

assegurar que as aulas disponibilizadas estejam em conformidade com os parâmetros curriculares e atendam aos objetivos pedagógicos estabelecidos;

III

garantir a qualidade técnica dos vídeos e a acessibilidade dos conteúdos, respeitando as necessidades dos alunos com deficiência.

Art. 5º, II da Lei do Distrito Federal 7618 /2024