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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

O Repositório Distrital de Conteúdos Escolares tem como objetivo:

I

oferecer suporte educacional complementar aos alunos da rede pública de ensino, auxiliando na preparação para provas e avaliações, incluindo o Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM;

II

democratizar o acesso ao conhecimento, disponibilizando conteúdos educativos em meio digital para alunos e famílias;

III

incentivar o uso de tecnologias digitais no processo de aprendizagem, promovendo a modernização e a inovação na educação pública;

IV

facilitar o acesso a conteúdos de qualidade, elaborados e ministrados por professores qualificados, garantindo a uniformidade e o rigor pedagógico dos materiais disponibilizados.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 7618 /2024