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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7618 de 18 de Dezembro de 2024

Institui o Repositório Distrital de Conteúdos Escolares, destinado à disponibilização gratuita de vídeos com aulas da educação básica, no Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 8º

As parcerias podem abranger:

I

financiamento da produção e melhoria de conteúdos e materiais educacionais;

II

desenvolvimento tecnológico da plataforma digital e dos recursos de acessibilidade;

III

suporte técnico e financeiro para a ampliação do acesso à internet e à tecnologia digital por parte dos alunos da rede pública.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7618 /2024