Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 20 de julho de 2023
Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI, com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal por meio de:
desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e religiosos na região;
criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;
promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais, bem como nas redes sociais;
captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;
investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes, como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;
promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;
preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e preservação do patrimônio.
Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.
Será criado um Plano de Preservação e Conservação da Via Sacra, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local e as entidades religiosas.
Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.
Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de turismo.
Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.
Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser incluída nos roteiros turísticos religiosos do Distrito Federal.
Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de turismo.
Serão realizadas ações para atrair turistas religiosos para a região, como eventos culturais e religiosos, feiras de artesanato e gastronomia, entre outras.
134º da República e 64º de Brasília CELINA LEÃO Governadora em exercício