Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.