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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.

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Art. 4º

Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina deve ser divulgada e promovida como importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 7296 /2023