Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
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