Artigo 1º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI, com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal por meio de:
I
criação de agenda de eventos religiosos e culturais;
II
estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;
III
desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e religiosos na região;
IV
criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;
V
promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais, bem como nas redes sociais;
VI
captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;
VII
investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes, como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;
VIII
promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;
IX
preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e preservação do patrimônio.