Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Será criado um Plano de Divulgação e Promoção da Via Sacra, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de turismo.