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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.

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Art. 6º

Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 7296 /2023