Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Serão realizadas campanhas publicitárias e ações de marketing para promover a Via Sacra de Planaltina como um destino turístico religioso, destacando sua importância cultural e histórica.