Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecido que a Via Sacra de Planaltina é um bem cultural de interesse público e deve ser preservada, protegida e conservada em sua integridade.