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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.

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Art. 1º

Esta Lei estabelece as diretrizes para a valorização da Via Sacra de Planaltina – RA VI, com o objetivo de preservar e promover esse importante patrimônio cultural e religioso do Distrito Federal por meio de:

I

criação de agenda de eventos religiosos e culturais;

II

estabelecimento de roteiro turístico e histórico da região;

III

desenvolvimento de programas de formação e qualificação de guias turísticos, culturais e religiosos na região;

IV

criação de selo de certificação de empresas que ofereçam serviços de qualidade nas áreas de hotelaria, gastronomia, excursões, artesanato e entretenimento na região;

V

promoção e divulgação do evento em canais de comunicação locais, regionais e nacionais, bem como nas redes sociais;

VI

captação de apoio financeiro de empresas privadas, órgãos governamentais e instituições da sociedade civil para viabilizar a realização do evento;

VII

investimento na melhoria da infraestrutura para melhorar a experiência dos visitantes, como oferecer bancos para sentar, sombra, banheiros, entre outras comodidades;

VIII

promoção de atrações culturais, como shows, apresentações de dança, teatro e música voltadas para o tema da Via Sacra e a cultura local;

IX

preservação do patrimônio cultural, por meio da valorização e preservação das tradições culturais da região, com iniciativas que incentivem a comunidade a participar da revitalização e preservação do patrimônio.

Art. 1º, IV da Lei do Distrito Federal 7296 /2023