Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023
Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de turismo.