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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7296 de 20 de Julho de 2023

Estabelece diretrizes e ações para valorização e desenvolvimento da Via Sacra de Planaltina.

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Art. 8º

Será criado um Plano de Desenvolvimento do Turismo Religioso na região de Planaltina, que deve ser elaborado em conjunto com as autoridades competentes, a comunidade local, as entidades religiosas e o setor de turismo.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 7296 /2023