Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020
Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 28 de abril de 2020
Fica instituído protocolo de segurança voltado à atuação da população, de funcionários, motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher.
estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situação de violência contra a mulher no STPC/DF;
conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra a mulher à autoridade competente;
criar mecanismos que possibilitem a aplicação da legislação vigente referente a atos de violência contra a mulher e aos crimes de importunação sexual.
os funcionários do STPC/DF devem acionar de imediato o aparato policial ao presenciar situações previstas nas leis que criminalizam a importunação sexual, o abuso e a violência contra a mulher;
os funcionários do STPC/DF devem acionar o conselho tutelar nos casos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhem o momento de situação de violência no transporte público coletivo;
as empresas que compõem o STPC/DF devem periodicamente disponibilizar dados e informações referentes aos casos de importunação sexual, abuso e violência contra a mulher registrados nos veículos do transporte público coletivo do Distrito Federal.
instituição de serviços voltados à orientação, para a correta atuação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do STPC/DF, coordenados por equipes multidisciplinares;
autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção de temas relacionados à violência contra a mulher a serem abordados;
promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres;
formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas nas atividades educativas e pedagógicas com a participação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do STPC/DF.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são custeadas com dotações orçamentárias próprias.
132º da República e 61º de Brasília IBANEIS ROCHA