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Artigo 2º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 2º

O protocolo de segurança tem como objetivos:

I

estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situação de violência contra a mulher no STPC/DF;

II

proteger a vida e a integridade da mulher;

III

desestimular a violência contra a mulher por razões de gênero;

IV

garantir a segurança do serviço prestado no STPC/DF;

V

coibir o abuso sexual nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal;

VI

criar campanhas educativas para estimular denúncias de violência contra a mulher;

VII

conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra a mulher à autoridade competente;

VIII

criar mecanismos que possibilitem a aplicação da legislação vigente referente a atos de violência contra a mulher e aos crimes de importunação sexual.