Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020
Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são custeadas com dotações orçamentárias próprias.