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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 6º

As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são custeadas com dotações orçamentárias próprias.