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Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

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Art. 3º

O protocolo de segurança tem como fundamentos:

I

a responsabilização do agente de violência contra a mulher;

II

o respeito à diversidade e às questões de gênero;

III

o enfrentamento de toda forma de violência contra a mulher;

IV

a observância à garantia dos direitos universais;

V

o fortalecimento da cidadania;

VI

o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.