Artigo 2º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020
Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O protocolo de segurança tem como objetivos:
I
estimular a atuação de todos os envolvidos, direta ou indiretamente, em situação de violência contra a mulher no STPC/DF;
II
proteger a vida e a integridade da mulher;
III
desestimular a violência contra a mulher por razões de gênero;
IV
garantir a segurança do serviço prestado no STPC/DF;
V
coibir o abuso sexual nos veículos de transporte coletivo do Distrito Federal;
VI
criar campanhas educativas para estimular denúncias de violência contra a mulher;
VII
conscientizar a população sobre a importância de denunciar as práticas de violência contra a mulher à autoridade competente;
VIII
criar mecanismos que possibilitem a aplicação da legislação vigente referente a atos de violência contra a mulher e aos crimes de importunação sexual.