Artigo 5º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020
Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São diretrizes para efetivação do protocolo de segurança:
I
instituição de serviços voltados à orientação, para a correta atuação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do STPC/DF, coordenados por equipes multidisciplinares;
II
autonomia técnica das equipes multidisciplinares em relação à escolha da fundamentação teórica, das dinâmicas de grupo utilizadas e da ordenação e seleção de temas relacionados à violência contra a mulher a serem abordados;
III
promoção de atividades educativas e pedagógicas voltadas à conscientização das situações de violação dos direitos das mulheres;
IV
avaliação e monitoramento permanentes dos serviços prestados por meio de relatórios técnicos;
V
formação continuada das equipes multidisciplinares envolvidas nas atividades educativas e pedagógicas com a participação da população, bem como dos funcionários, motoristas e cobradores do STPC/DF.