Artigo 3º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020
Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O protocolo de segurança tem como fundamentos:
I
a responsabilização do agente de violência contra a mulher;
II
o respeito à diversidade e às questões de gênero;
III
o enfrentamento de toda forma de violência contra a mulher;
IV
a observância à garantia dos direitos universais;
V
o fortalecimento da cidadania;
VI
o respeito aos direitos e deveres individuais e coletivos.