Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 6560 de 28 de Abril de 2020

Dispõe sobre o protocolo de segurança no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF voltado ao enfrentamento da violência contra a mulher.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica instituído protocolo de segurança voltado à atuação da população, de funcionários, motoristas e cobradores do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF em relação ao enfrentamento da violência contra a mulher.