Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 18 de outubro de 2011.
Fica criado o Programa Adote uma Passagem Subterrânea nas Asas Norte e Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto — RA I.
O Programa Adote uma Passagem Subterrânea tem por objetivo recuperar as passagens entre quadras situadas a oeste e a leste, ao longo do Eixo Rodoviário na Asa Sul e na Asa Norte.
Para cumprir o disposto no caput, o Poder Público poderá firmar parcerias com a comunidade e os comerciantes locais, bem como com empresas e artistas da cidade que desejem manter e explorar as passagens subterrâneas.
As instituições jurídicas ou pessoas físicas que participarem do Programa Adote uma Passagem Subterrânea deverão arcar com os custos de manutenção e conservação desses espaços.
As passagens subterrâneas poderão ser pintadas com motivos especiais, preferencialmente por artistas da cidade.
No processo de recuperação das passagens subterrâneas, deverá ser ouvido o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no intuito de preservar o traçado arquitetônico de Brasília e a concepção da Capital como patrimônio histórico da humanidade.
123º da República e 52º de Brasília AGNELO QUEIROZ