Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
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