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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011

Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.

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Art. 2º

O Programa Adote uma Passagem Subterrânea tem por objetivo recuperar as passagens entre quadras situadas a oeste e a leste, ao longo do Eixo Rodoviário na Asa Sul e na Asa Norte.

Parágrafo único

Para cumprir o disposto no caput, o Poder Público poderá firmar parcerias com a comunidade e os comerciantes locais, bem como com empresas e artistas da cidade que desejem manter e explorar as passagens subterrâneas.

Art. 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 4655 /2011