Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa Adote uma Passagem Subterrânea tem por objetivo recuperar as passagens entre quadras situadas a oeste e a leste, ao longo do Eixo Rodoviário na Asa Sul e na Asa Norte.
Parágrafo único
Para cumprir o disposto no caput, o Poder Público poderá firmar parcerias com a comunidade e os comerciantes locais, bem como com empresas e artistas da cidade que desejem manter e explorar as passagens subterrâneas.