Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.