Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa Adote uma Passagem Subterrânea nas Asas Norte e Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto — RA I.