JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011

Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

No processo de recuperação das passagens subterrâneas, deverá ser ouvido o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no intuito de preservar o traçado arquitetônico de Brasília e a concepção da Capital como patrimônio histórico da humanidade.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 4655 /2011