Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
No processo de recuperação das passagens subterrâneas, deverá ser ouvido o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, no intuito de preservar o traçado arquitetônico de Brasília e a concepção da Capital como patrimônio histórico da humanidade.