Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011
Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As passagens subterrâneas poderão ser pintadas com motivos especiais, preferencialmente por artistas da cidade.