JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011

Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As passagens subterrâneas poderão ser pintadas com motivos especiais, preferencialmente por artistas da cidade.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 4655 /2011