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Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 4655 de 18 de Outubro de 2011

Cria o Programa Adote uma Passagem Subterrânea no Plano Piloto e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 4655 /2011