Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 24 de dezembro de 2002
Os arts. 3º, VI, e 7º, c, ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:
Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:
1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;
1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.
ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08;
fica transformado 1 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;
ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;
fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;
ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas – DOA;
fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;
fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;
fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.
Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:
Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.
Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03, e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.
O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.
Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.
Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.
Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.
Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete) para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.
Setor de Protocolo e Atendimento ao Público para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;
onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;
onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;
A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.
114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ