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Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

Dispõe sobre a reestruturação da Polícia Civil do Distrito Federal. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 24 de dezembro de 2002


Art. 1º

Os arts. 3º, VI, e 7º, c, ambos da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 3º

.................................

VI

Seção de Repressão a Tóxico e Entorpecente – SRTE;

Art. 7º

.................................

c

Seção de Operação.

Art. 2º

Fica acrescido ao art. 8º da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, o seguinte dispositivo:

VII

Seção de Operações e Resgate.

Art. 3º

Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a criação dos seguintes cargos:

I

1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 21ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil;

II

1 (um) cargo de Chefe da Seção de Delitos de Trânsito, na estrutura da 24ª Delegacia de Polícia, código DFG-08, correlação policial civil.

Art. 4º

Fica alterado o Anexo I da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

I

ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Delegado-Adjunto, de DFG-12 para DFA-12;

II

ficam transformados os códigos relativos aos cargos de Membro da Comissão de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil, código DFG-10 para DFG-08;

III

fica transformado 1 (um) cargo de Piloto de Aeronave, da estrutura da Divisão de Operações Aéreas, em Chefe da Seção de Operações e Resgate, da estrutura da Divisão de Operações Especiais, correlação policial civil;

IV

fica alterada a correlação do cargo de Secretário-Executivo para policial civil;

V

ficam criados 2 (dois) cargos de Assistente, código DFG-10, e um cargo de Chefe de Apoio Administrativo, código DFG-12, na estrutura da Secretaria Executiva da Chefia de Polícia Civil, tendo por correlação policial civil;

VI

fica extinto 1 (um) cargo de Secretário Administrativo, código DFA-05, dos seguintes órgãos:

a

Departamento de Polícia Especializada;

b

Divisão de Cadastro de Roubos e Furtos de Veículos;

c

Departamento de Polícia Circunscricional;

d

Departamento de Polícia Técnica;

e

Departamento de Atividades Especiais;

f

Divisão de Operações Aéreas – DOA;

g

Divisão de Controle de Armas, Munições e Explosivos;

h

Centro de Comunicação da Polícia Civil;

i

Divisão de Estatística e Planejamento Operacional – DEPO;

j

Divisão de Inteligência Policial – DIPO;

k

Divisão de Informática;

l

Divisão de Assistência Médica;

m

Divisão de Transporte;

n

Divisão de Telecomunicações;

o

Divisão de Técnica de Ensino;

p

Divisão de Repressão a Seqüestros – DRS;

q

Divisão de Operações Especiais;

r

Divisão de Apoio ao Ensino;

s

Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial da Polícia Civil;

VII

fica extinto o cargo de Chefe da Seção de Cinofilia, código DFG-08, da estrutura da Delegacia de Tóxicos e Entorpecentes II/DPE;

VIII

ficam extintos dois cargos de Auxiliar de Mecânica, código DFG-05, da Divisão de Operações Aéreas – DOA;

IX

fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-10, dos seguintes órgãos:

a

Divisão de Perícias Externas (IC/DPT);

b

Divisão de Perícias Internas (IC/DPT);

c

Divisão Administrativa (IC/DPT);

d

Divisão de Identificação (II/DPT);

e

Divisão de Processamento e Arquivos Técnicos (II/DPT);

f

Divisão de Exames Técnicos em Papiloscopia (II/DPT);

g

Divisão Administrativa (II/DPT);

h

Divisão de Perícia no Vivo (IML/DPT);

i

Divisão de Tanatologia Forense (IML/DPT);

j

Divisão de Exames Técnicos Médico-Legais (IML/DPT);

k

Divisão Administrativa (IML/DPT);

X

fica extinto o cargo de Assistente, código DFA-08, dos seguintes órgãos:

a

Serviço de Adestramento Técnico (APC);

b

Serviço de Apoio Administrativo (APC);

c

Serviço de Capacitação em Informática (APC);

d

Centro Piloto (APC).

Art. 5º

Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

I

fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;

II

ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:

a

Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;

b

Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;

c

Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;

d

Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;

e

Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;

III

fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;

IV

ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;

V

ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;

VI

fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.

Art. 6º

Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:

I

Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.

II

Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;

III

3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

IV

Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;

V

2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.

Art. 7º

Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:

I

Diretor, código DFG-13, correlação delegado de polícia;

II

Secretário Administrativo, código DFA-05, correlação policial civil.

Art. 8º

Ficam criados na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal 2 (dois) cargos, código CNE-03, e 2 (dois) cargos, código CNE-06, destinados exclusivamente aos Conselheiros do Conselho Superior de Polícia Civil, escolhidos na forma da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001.

Art. 9º

O Posto de Identificação criado pela Lei nº 1.056, de 23 de abril de 1996, passa a ser denominado Posto de Identificação nº 24, localizado na circunscrição da 21ª Delegacia de Polícia e o código inerente ao cargo de chefia fica alterado de DFG-02 para DFG-08.

Art. 10

Ficam extintos os Postos Policiais números 4 (quatro), 5 (cinco), 8 (oito), 19 (dezenove), 27 (vinte e sete) e 28 (vinte e oito), bem como seus respectivos cargos.

Art. 11

Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.

Parágrafo único

Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.

Art. 12

Fica alterada a denominação do Posto Policial número 7 (sete) para Posto Policial do Aeroporto, com localização no Aeroporto Internacional de Brasília.

Art. 13

Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:

I

Assessoria para Assessor, correlação policial civil;

II

Setor de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;

III

Setor de Protocolo e Atendimento ao Público para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;

IV

Setor de Material e Transporte para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.

Art. 14

Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

a

onde se lê Chefe do Laboratório de Toxicologia, leia-se Chefe da Seção de Toxicologia e Análises Clínicas;

b

onde se lê Chefe do Laboratório de Histopatologia, leia-se Chefe da Seção de Histologia;

c

onde se lê Encarregado Torno, leia-se Encarregado da Equipe de Torno e Soldagem;

d

onde se lê Diretor da Divisão de Pesquisa e Arquivos, leia-se Diretor da Divisão de Preparação e Arquivos;

e

onde se lê Chefe da Seção de Prontuário, leia-se Chefe da Seção de Arquivos e Prontuários;

f

onde se lê Chefe da Seção do Índice Nominal, leia-se Chefe da Seção de Arquivos de Índice Nominal.

Art. 15

Fica revogada a alínea a do inciso I do art. 1º da Lei nº 2.217, de 30 de dezembro de 1998.

Art. 16

A organização interna da Polícia Civil do Distrito Federal será regulamentada por norma baixada pelo Chefe de Polícia.

Art. 17

Aplica-se aos servidores da Polícia Civil, ocupantes de cargos de Chefe de Polícia Civil e Chefe-Adjunto de Polícia Civil, o disposto nos arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 807, de 14 e dezembro de 1994. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 3481 de 09/11/2004)

Art. 18

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Distrito Federal.

Art. 19

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 20

Revogam-se as disposições em contrário.


114º da República e 43º de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002