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Artigo 6º, Inciso V da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

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Art. 6º

Fica alterado o Anexo III da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, com a extinção dos seguintes cargos:

I

Chefe do Serviço de Correição, Chefe do Serviço de Registros Criminais e Chefe do Serviço de Controle de Autos, todos da estrutura da Corregedoria Geral de Polícia.

II

Chefe do Serviço de Comunicação Social da estrutura da Chefia de Polícia Civil;

III

3 (três) cargos de Encarregado de Serviços, da estrutura da Divisão de Apoio e Serviços Gerais;

IV

Diretor da Divisão de Pessoal da estrutura do Departamento de Administração Geral;

V

2 (dois) cargos de Delegado Assistente da estrutura da Polícia Civil.