Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso II, Alínea c da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:

I

fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;

II

ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:

a

Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;

b

Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;

c

Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;

d

Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;

e

Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;

III

fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;

IV

ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;

V

ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;

VI

fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.