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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

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Art. 13

Ficam alteradas as denominações dos seguintes órgãos do Instituto de Criminalística:

I

Assessoria para Assessor, correlação policial civil;

II

Setor de Apoio Administrativo para Seção de Apoio Administrativo, correlação policial civil;

III

Setor de Protocolo e Atendimento ao Público para Seção de Protocolo e Atendimento ao Público, correlação policial civil;

IV

Setor de Material e Transporte para Seção de Material e Transporte, correlação policial civil.