Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
Acessar conteúdo completoArt. 7º
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Seção de Operação.
Art. 7º
Fica criada, na estrutura orgânica da Polícia Civil do Distrito Federal, a Divisão de Comunicação, órgão de direção superior, diretamente subordinado à Chefia de Polícia Civil, com os seguintes cargos:
I
Diretor, código DFG-13, correlação delegado de polícia;
II
Secretário Administrativo, código DFA-05, correlação policial civil.