Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002

Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica alterada a denominação da Divisão de Assistência Médica – DAMED para Divisão de Assistência à Saúde – DAS.

Parágrafo único

Os cargos relativos à Divisão de Assistência à Saúde – DAS terão por correlação policial civil.