Artigo 5º, Inciso II, Alínea d da Lei do Distrito Federal nº 3100 de 24 de Dezembro de 2002
Nota: Declarado inconstitucional pelo(a) ADI 3666 de 06/02/2006, mantida a vigência por mais 24 meses, contados da data da sessão de julgamento (06/12/2018). Para ressalvar da incidência do acórdão, exclusivamente para efeitos de aposentadoria, os servidores que já estejam aposentados e aqueles que implementaram os requisitos para aposentação até a data da publicação da ata de julgamento (17/12/2018).
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica alterado o Anexo II da Lei nº 2.835, de 12 de dezembro de 2001, da seguinte forma:
I
fica alterada a denominação do cargo de Chefe da Seção de Operação e Resgate da estrutura da Divisão de Repressão a Seqüestros para Chefe da Seção de Operação;
II
ficam alterados os códigos dos seguintes cargos da 21ª e 24ª Delegacias de Polícia:
a
Delegado-Chefe, de DFG-11 para DFG-14;
b
Chefe de Cartório, de DFG-02 para DFG-08;
c
Chefe da Seção de Investigações, de DFG-02 para DFG-08;
d
Chefe da Seção de Vigilância e Operações, de DFG-02 para DFG-08;
e
Chefe da Seção de Apoio Administrativo, de DFG-02 para DFG-08;
III
fica alterada a denominação do cargo de Chefe de Tesouraria da estrutura da Divisão de Orçamento e Finanças para Chefe da Seção de Despesa e Liquidação;
IV
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Polícia Técnica, para perito criminal, perito médico-legista ou perito papiloscopista;
V
ficam alteradas as correlações dos 2 (dois) cargos de Assessor do Departamento de Atividades Especiais para policial civil;
VI
fica alterada a denominação e a correlação do cargo de Delegado-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – delegado de polícia – para Diretor-Adjunto da Divisão de Recursos Humanos – policial civil.