Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996
Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 02 de outubro de 1996
Fica criado o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP no âmbito do Governo do Distrito Federal.
O Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP vincula-se à Secretaria de Administração e será composto por comissões, com critérios de formação estabelecidos em regulamento próprio, a ser expedido pelo Poder Executivo.
A coordenação do programa será exercida por um representante da Secretaria de Administração e será composta por mais cinco representantes dos órgãos do Governo do Distrito Federal envolvidos no programa, indicados mediante rodizio, e por um representante dos servidores.
São objetivos do Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP:
integrar os serviços de prevenção e de atendimento à dependência quimica existentes no Governo do Distrito Federal;
promover a criação de novos serviços ou núcleos de atendimento em todos os órgãos do Governo do Distrito Federal;
subsidiar políticas de prevenção e de atendimento a servidores públicos lependentes de álcool e de outras drogas;
definir ações conjuntas com os órgãos participantes do programa para estimular e reforçar ações preventivas e assistenciais;
estimular a formação e a capacitação de equipes multiprofissionais que desenvolvem atividades relativas ao alcoolismo e a outras dependências quimicas nos órgãos do Governo do Distrito Federal.
Os órgãos da administração direta e indireta do Govemo do Distrito Federal, incluídas as corporações militares, bem como as sociedades de economia mista ficam obrigados a organizar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, um serviço ou núcleo de prevenção e de atendimento ao servidor dependente de álcool e outras drogas.
- A organização destes serviços ou núcleos será etetivada com os recursos físicos, materiais e humanos existentes nos próprios órgãos públicos.
A composição dos núcleos ou serviços de prevenção ou de atendimento ao servidor dependente de álcool e outras drogas obedecerá a critérios que permitam a formação de equipe multidisciplinar com profissionais da área de saúde e de assistência social.
Os hospitais gerais integrantes do Sistema de Saúde do Distrito Federal ficam obrigados a criar e a manter em funcionamento, por estabelecimento, uma unidade de desintoxicação destinada ao tratamento de pacientes em sindrome de abstinência de álcool ou de outras drogas, obedecendo a critérios a serem estabelecidos em regulamento próprio e em diretrizes do Sistema Único de Saúde.
O Poder Executivo indicará as fontes de receita do Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas - PROSERV/DEP.
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