Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 1212 de 02 de Outubro de 1996

Cria o Programa Integrado de Apoio ao Servidor Dependente de Álcool e Outras Drogas, e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A composição dos núcleos ou serviços de prevenção ou de atendimento ao servidor dependente de álcool e outras drogas obedecerá a critérios que permitam a formação de equipe multidisciplinar com profissionais da área de saúde e de assistência social.